Principio do Caos - A Mulher relata os fatos iniciais.

TERRITÓRIO MULHER é a minha denúncia e luta como MULHER e CIDADÃ .  

É o que acontece na cidade de ITACARÉ - BAHIA desde 28/04/06.

O início assunto particular .

Abuso de autoridades, agressões,descaso, omissão por parte de Órgãos de segurança e Justiça.

 

A violência não tem limites, mentiras se propagam velozmente, na mesma velocidade com os quais homens e mulheres se esquivam da verdade.

 

Não tenho medo de vocês! Voces precisam de dezenas para dar veracidade as suas mentiras, eu preciso de poucos para minha verdade!

 

 

Vamos a luta! A verdade está comigo! Voces expelem mentiras !

Ana Maria C. Bruni             08/11/2006
 


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Lei 11.340 - Lei Maria da Penha

 Mulher luta pelo direito a que tem direito! Não permita que nossas máximas se tornem mínimas perante a sociedade! Clame! Divulgue a Lei 11.340 foi aprovada. Não se calem!

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

  Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências

 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

 ORKUT : Comunidade Lei Maria da Penha : N° 11.340.

visite:
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=20831555

 Maria da Penha Maia
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica.

PONTOS IMPORTANTES

1.      Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);
 

1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;

2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);

3. A  ofendida  não  poderá  entregar intimação ou notificação ao
    agressor;

4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;

5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;

7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:
     7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a
            representação a termo, se apresentada;

     7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do
            fato;

     7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com
            o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;

     7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
 

    7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
    
    7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha
           de antecedentes;

8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;

Recebido estes Pontos Importantes por Delegada da Delegacia de Mulheres de Ilhéus, aqui infelizmente não existe,

Divulguem a Lei 11.340

Conseguir espaço... É um processo lento e difícil, mas precisa de persistência.

É como aquelas trilhas que se abrem no mato.

De tanto as pessoas passarem o mato ruim morre e fica a terra como se fosse um caminho.

Mas é preciso passar por lá sempre para que o mato não volte.
Paulo Pavesi

14/11/2006


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Ana + Maria = Mulher + Cidadã

 TERRITÓRIO MULHER

 é a minha denúncia e luta como MULHER e CIDADà

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É o que acontece na cidade de ITACARÉ - BAHIA desde 28/04/06.

 

O início assunto particular.

 

 Fez-se mais necessário o apelo aos Órgãos de Segurança, da Justiça e Autoridades.

 

 Ao invés de auxílio dos integrantes recebi ataques brutais, abuso de autoridade, omissão, descrédito público, humilhações e até Tortura Física e Psicológica com violações aos Direitos Humanos e a Constituição.

 

Não tive a quem apelar em uma cidade inteira!

 

 E então os fatos se misturaram:

Vontade da Mulher:  Resolver seus assuntos particulares.

Vontade da Cidadã: Recuperar seus direitos usurpados.

 

As 02 falarão a MULHER e a CIDADÃ.

 

 

  Ana Maria C. Bruni. 

  Tive de tornar minha vida pública para sobreviver.

  " Calando-se a nós cidadãos, responderão a Deus!

 


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